STJ define quais sócios devem pagar dívida da empresa

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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu quais sócios são os responsáveis pelo pagamento das dívidas tributárias da empresa.

Anteriormente, questionava-se se tais responsáveis deveriam ser os sócios do momento em que a inadimplência do tributo ocorreu ou, então, se os últimos sócios (em caso de encerramento da empresa).

Neste diapasão, cabe ressaltar que encerramento irregular perfaz aquele não comunicado à Junta Comercial acerca de seu ato de distrato ou baixa para registro, em outros termos, comumente reconhecido como dissolução irregular.

Em suma, a maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ, tomaram como entendimento que o sócio administrador participante do encerramento da empresa – dissolução irregular – deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio quando deixaram de recolher os devidos tributos.

Dessarte, entende o STJ que a impontualidade no pagamento do tributo, por si só, não é causa de responsabilidade. No entanto, como o sócio foi o último gestor constituído pela sociedade, ele pode ter contribuído para o encerramento irregular por ação ou omissão, devendo ser o responsável pelo passivo tributário.

Logo, se há nexo causal entre o ilícito que gera o inadimplemento de obrigação tributária e dissolução irregular, deve-se redirecionar a cobrança, em conformidade com o voto da ministra Regina Helena Costa.

A decisão está em conformidade com o entendimento da União e tomou-se após o julgamento dos recursos repetitivos sobre o tema REsp 1643944, REsp 1645281, REsp 1645333 e REsp 1867199).

Ante o comunicado em tela, nossa equipe técnica permanece à disposição para demais esclarecimentos, bem como apoio ao que se fizer necessário.

Campinas, 18 de julho de 2022.

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